07 de outubro de 2026
Lei 14.300: o que mudou para quem instala energia solar (e o que vale em 2026)
Resposta rápida: a Lei 14.300 manteve o direito de gerar a própria energia e usar a rede como uma “bateria”, mas criou uma cobrança gradual pelo uso dos fios da distribuidora, o Fio B. Para quem instala hoje, essa cobrança é de 60% do Fio B em 2026, aplicada só sobre a energia que volta da rede como crédito. Quem pediu a conexão até 7 de janeiro de 2023 não paga Fio B até 2045. A economia na conta continua alta, só não é “conta zero” (que, na prática, nunca foi).
Resumo rápido
- Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022: marco legal de quem gera a própria energia e fica ligado à rede.
- Quem instala agora paga 60% do Fio B em 2026 sobre a energia compensada; 75% em 2027 e 90% em 2028.
- A energia usada na hora em que é gerada não paga Fio B, e a economia segue em até 90% da conta.
O que é a Lei 14.300?
A Lei nº 14.300, sancionada em 6 de janeiro de 2022 e publicada no Diário Oficial da União em 7 de janeiro de 2022, é o marco legal da micro e minigeração distribuída no Brasil, ou seja, de quem gera energia perto de onde consome e fica conectado à rede. Ficou conhecida como “taxação do sol” por causa da cobrança do Fio B.
Antes dela, as regras vinham só de resoluções da ANEEL, principalmente a Resolução Normativa nº 482/2012, que podia ser alterada a qualquer momento. A lei deu segurança jurídica a quem gera a própria energia e definiu uma transição para a cobrança do uso da rede. A ANEEL adaptou suas normas à lei pela Resolução Normativa nº 1.059/2023.
Ela vale para sistemas de dois tamanhos:
- Microgeração: até 75 kW de potência, que é o caso de praticamente toda casa, comércio e chácara.
- Minigeração: acima de 75 kW, até 3 MW para solar em sistemas novos (até 5 MW para quem tem direito adquirido).
O que é o Fio B, sem complicação
A tarifa de energia tem várias partes. Uma delas é a TUSD Fio B (TUSD é a tarifa de uso do sistema de distribuição): o valor que remunera a distribuidora pelos postes, cabos e transformadores que levam a energia até você, incluindo a manutenção e a depreciação dessa rede.
Quem tem energia solar usa essa rede duas vezes: de dia, quando envia a energia que sobrou, e à noite, quando usa os créditos. Antes da lei, esse uso não era cobrado de quem gerava a própria energia. Agora, quem instala paga uma parte, de forma escalonada, sobre toda a energia compensada (a energia que você usou da rede e abateu com créditos).
Quanto do Fio B se paga em cada ano?
| Ano | Parcela do Fio B cobrada sobre a energia compensada |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
| 2029 em diante | regra definida pela ANEEL (art. 17 da lei) |
Fonte: Lei nº 14.300/2022, art. 27.
Dois pontos que muitos sites erram:
- 2029 não é automaticamente 100%. A lei manda aplicar, a partir de 2029, a regra que a ANEEL definir com base na valoração dos custos e dos benefícios que a geração distribuída traz para a rede, seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
- Quem protocolou entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023 (do 13º ao 18º mês após a publicação da lei) só passa para essa regra definitiva em 2031.
Sistemas de minigeração acima de 500 kW em autoconsumo remoto, ou em geração compartilhada em que um único titular fica com 25% ou mais dos créditos, têm uma cobrança maior até 2028 (100% do Fio B mais parte de outros componentes). Isso não afeta casas, comércios e chácaras comuns.
Quem paga e quem não paga: GD I e GD II
O setor costuma chamar as duas regras de GD I e GD II:
| Situação | Apelido | O que paga |
|---|---|---|
| Sistema já existente em 7/1/2022 ou com pedido de acesso protocolado até 7 de janeiro de 2023 | GD I (direito adquirido) | Sem Fio B, regra antiga até 31 de dezembro de 2045 |
| Pedido protocolado de 8/1/2023 a 7/7/2023 | GD II | Escala do Fio B, regra definitiva só em 2031 |
| Pedido protocolado a partir de 8/7/2023 (quem instala agora) | GD II | Escala da tabela acima, regra definitiva a partir de 2029 |
O direito adquirido acompanha o imóvel se ele trocar de dono. Ele se perde se o contrato com a distribuidora for encerrado (fora a troca de titular), se houver irregularidade na medição atribuída ao consumidor, e não vale para a parte ampliada de um sistema cujo pedido de aumento de potência foi feito depois de 7 de janeiro de 2023.
Fonte: Lei nº 14.300/2022, arts. 26 e 27. As datas-limite seguem a contagem de 12 e 18 meses a partir da publicação da lei.
Por que a conta de luz não zera?
Mesmo com um sistema bem dimensionado, a conta continua tendo cobranças que os créditos não abatem:
- A parcela do Fio B, conforme a escala da lei, para quem está na regra nova.
- Taxa mínima (custo de disponibilidade): o valor equivalente a 30 kWh para ligação monofásica, 50 kWh para bifásica e 100 kWh para trifásica, definido pela ANEEL (Resolução Normativa nº 1.000/2021). É o custo de manter o imóvel ligado à rede. Na regra nova, ela não se soma ao Fio B: só entra nos meses de consumo muito baixo, como explicado logo abaixo.
- A contribuição de iluminação pública, cobrada pela prefeitura na conta, e os impostos sobre o que continua sendo cobrado.
A lei mudou a forma como a taxa mínima convive com a compensação:
- Na regra nova (GD II): a taxa mínima só é aplicada se o consumo medido no mês, sem descontar os créditos, ficar abaixo de 30, 50 ou 100 kWh. Se você puxou da rede mais do que isso, paga o Fio B sobre a energia compensada, e não a taxa mínima por cima. Acabou a “cobrança dupla” que existia antes.
- Na regra antiga (GD I): os créditos abatem a conta até o limite da taxa mínima, que continua sendo paga.
Fonte: Lei nº 14.300/2022, art. 16.
Por isso, uma redução de até 90% na conta é uma promessa honesta. Desconfie de quem promete “conta zero”.
Como funcionam os créditos de energia?
Durante o dia, o sistema gera mais do que a casa consome. O excedente vai para a rede e vira crédito de energia no medidor bidirecional (o medidor que registra a energia nos dois sentidos). À noite, em dias nublados e nos meses de menor geração, você usa esses créditos.
Os créditos valem por 60 meses e podem ser usados em outro imóvel do mesmo titular na mesma distribuidora (autoconsumo remoto), por exemplo, a geração da chácara abatendo a conta da casa na cidade. Veja os detalhes em como funcionam os créditos de energia solar.
O que mudou em 2026?
A escala do Fio B não mudou: 2026 é simplesmente o ano dos 60%, como a lei previa desde 2022. A Lei nº 15.269/2025 alterou o artigo da Lei 14.300 que trata de como a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE, um fundo do setor elétrico) custeia a parte do Fio B que o consumidor-gerador não paga, mas não mudou os percentuais cobrados de quem tem energia solar.
Ainda vale a pena instalar energia solar?
Para quem paga uma conta relevante, sim. O Fio B reduz parte da economia, mas três coisas continuam a favor de quem instala:
- A economia segue grande: a maior parte da conta deixa de existir.
- Os reajustes da energia continuam: cada aumento da tarifa aumenta também o valor da energia que você deixa de comprar.
- A escala é conhecida até 2028: dá para calcular o retorno sabendo quanto será cobrado em cada ano.
O que mudou foi a necessidade de dimensionar bem o sistema e de consumir mais energia durante o dia, quando ela é gerada, porque a energia consumida na hora da geração não passa pela rede e não paga Fio B.
Quanto a Lei 14.300 pesa no seu caso?
O impacto depende da sua distribuidora (CPFL Santa Cruz em Jaguariúna e Pedreira, Neoenergia Elektro em Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Artur Nogueira e Santo Antônio de Posse, e a cooperativa Cemirim em Holambra e em parte da zona rural das demais cidades, menos Pedreira), do seu padrão de entrada e do seu horário de consumo. Veja como é a energia solar em Jaguariúna, Pedreira, Holambra, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Artur Nogueira e Santo Antônio de Posse.
Leia também: energia solar vale a pena em 2026?, quanto custa energia solar em 2026 e quando se paga, como funciona a homologação na CPFL Santa Cruz e na Elektro e como ler a conta de luz depois de instalar energia solar.
Perguntas frequentes
O que é a Lei 14.300?
É o marco legal da micro e minigeração distribuída, sancionado em 6 de janeiro de 2022 e publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro de 2022. Ela define as regras para quem gera a própria energia, como o sistema solar no telhado, e criou a cobrança gradual do uso da rede (Fio B) para sistemas novos.
Quanto do Fio B quem tem energia solar paga em 2026?
Para sistemas com pedido de acesso protocolado a partir de 8 de janeiro de 2023, a cobrança é de 60% do Fio B sobre a energia compensada em 2026. Ela sobe para 75% em 2027 e 90% em 2028. Depois disso vale a regra que a ANEEL definir a partir da valoração de custos e benefícios prevista na lei, que não é automaticamente 100%.
Quem instalou antes de 2023 paga Fio B?
Não. Sistemas que já existiam em 7 de janeiro de 2022 ou que tiveram o pedido de acesso protocolado na distribuidora até 7 de janeiro de 2023 mantêm a regra antiga até 31 de dezembro de 2045. O direito continua se o imóvel trocar de dono, mas não vale para uma ampliação de potência pedida depois desse prazo.
O que é GD I e GD II?
São os apelidos usados no setor para as duas regras da Lei 14.300. GD I é quem tem direito adquirido (sistema existente ou protocolo até 7 de janeiro de 2023), sem Fio B até 2045. GD II é quem protocolou depois, e paga a escala do Fio B. Quem protocolou entre 8 de janeiro e 7 de julho de 2023 tem a regra definitiva adiada para 2031.
Com a Lei 14.300, energia solar ainda vale a pena?
Sim, para quem tem consumo relevante. O Fio B reduz parte da economia, mas a redução na conta continua alta e o sistema segue se pagando com a economia mensal. A análise da sua conta mostra o retorno no seu caso.
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